Autenticação de cópias

Autenticar uma cópia reporta-nos à conferência desta com o original, obrigatoriamente. Qualquer rasura ou defeitos serão ressalvados pelo Notário ou preposto.

Disciplinada pelos artigos 935 a 944 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, confira.

Não são passíveis de autenticações:

  • Cópias sem o acompanhamento dos originais;
  • Documentos que contenham rasuras que comprometam sua autenticidade ou com indícios de adulteração;
  • Cópias de cópias autenticadas;
  • Documentos extraídos da rede mundial de computadores – Internet.

Observação:

  • Documentos em língua estrangeira: somente será autenticada sua cópia se esta estiver acompanhada de tradução oficial ou caso o Notário tenha conhecimento da língua, deve certificar esta circunstância no ato;
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