Autenticar uma cópia reporta-nos à conferência desta com o original, obrigatoriamente. Qualquer rasura ou defeitos serão ressalvados pelo Notário ou preposto.
Disciplinada pelos artigos 935 a 944 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, confira.
Não são passíveis de autenticações:
- Cópias sem o acompanhamento dos originais;
- Documentos que contenham rasuras que comprometam sua autenticidade ou com indícios de adulteração;
- Cópias de cópias autenticadas;
- Documentos extraídos da rede mundial de computadores – Internet.
Observação:
- Documentos em língua estrangeira: somente será autenticada sua cópia se esta estiver acompanhada de tradução oficial ou caso o Notário tenha conhecimento da língua, deve certificar esta circunstância no ato;