Escrituras públicas

Através da lavratura de escrituras públicas, o Notário, após análise criteriosa da documentação e capacidade das partes, formaliza a vontade destas.

Aos Tabelionatos de Notas confere-se uma vasta riqueza de atos praticáveis por escrituras públicas, abrangendo atos simples como declarações instrumentos complexos envolvendo bens e direitos.

Conheça algumas espécies de escrituras públicas:

  1. Declaratórias: exemplos mais comuns são as de residência e emancipação.
  2. Pacto Antenupcial;
  3. União Estável;
  4. Compra e venda de imóveis;
  5. Permuta de imóveis;
  6. Dação em Pagamento;
  7. Instituição de Hipoteca e Alienação Fiduciária;
  8. Incorporação;
  9. Integralização de Capital Social;
  10. Divisões e especificações;
  11. Retificação (art. 213, Lei 6.015/73)
  12. Instituição de Bem de Família;
  13. Desapropriação;
  14. Doações;
  15. Cessões de direitos hereditários;
  16. Instituição e revogação de usufruto;
  17. Inventários;
  18. Separações e Divórcios.
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