Através da lavratura de escrituras públicas, o Notário, após análise criteriosa da documentação e capacidade das partes, formaliza a vontade destas.
Aos Tabelionatos de Notas confere-se uma vasta riqueza de atos praticáveis por escrituras públicas, abrangendo atos simples como declarações instrumentos complexos envolvendo bens e direitos.
Conheça algumas espécies de escrituras públicas:
- Declaratórias: exemplos mais comuns são as de residência e emancipação.
- Pacto Antenupcial;
- União Estável;
- Compra e venda de imóveis;
- Permuta de imóveis;
- Dação em Pagamento;
- Instituição de Hipoteca e Alienação Fiduciária;
- Incorporação;
- Integralização de Capital Social;
- Divisões e especificações;
- Retificação (art. 213, Lei 6.015/73)
- Instituição de Bem de Família;
- Desapropriação;
- Doações;
- Cessões de direitos hereditários;
- Instituição e revogação de usufruto;
- Inventários;
- Separações e Divórcios.