A procuração é o instrumento do mandato. Trata-se do contrato pelo qual alguém (o mandante) transfere poderes a outrem (o mandatário) para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses perante uma instituição, órgão ou pessoa, em determinadas situações (descritas no instrumento de procuração), em que o titular desta obrigação ou direito não possa ou não queira estar presente.
Faz-se de extrema importância, para a integridade da procuração e, principalmente, para a segurança de ambas as partes – outorgante e outorgado, que nesta constem os poderes específicos para o ato, expressamente delimitados.
Verifique sempre antes de outorgar poderes:
- Possibilidade de estipular prazo de validade do mandato;
- Se há previsão para que o outorgado possa substabelecer a procuração, ou seja, passar para outra(a) pessoa(s) os poderes recebidos do outorgante;
- Opção de o outorgante reservar iguais poderes conferidos ao outorgado para si;
- Se há obrigação de prestação de contas ou não;
- Ser a procuração irrevogável e irretratável
Um instrumento de mandato redigido de forma clara e seguindo-se as orientações do jurista, seja ele o Notário ou seu preposto, é de grande utilidade contemporaneamente.