Documentos necessários para lavratura de escritura pública.
Transmitentes:
Pessoa física:
- Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge (cópia legível);
- Certidão de Nascimento atualizada 90 dias;
- Certidão de Casamento atualizada 90 dias;
- Certidão de Casamento com a devida averbação atualizada 90 dias -(quando separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão de óbito do cônjuge – (no caso de pessoa viúva onde a averbação do óbito não conste na certidão de casamento);
- Comprovante de residência, ou, anotação do endereço completo, inclusive CEP.
Informar profissão.
Pessoa Jurídica:
- Contrato Social e alterações / Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Ata autorizando a transmissão do bem.
- Cartão do CNPJ.
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (90 dias) / Certidão de Breve Relato (90 dias).
- RG e CPF dos representantes da empresa
Adquirente:
Pessoa Física:
- Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge (cópia legível);
- Certidão de Casamento (quando casado);
- Certidão de Nascimento (quando solteiro);
- Certidão de Casamento com a devida averbação (quando separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão de óbito do cônjuge (no caso de pessoa viúva onde a averbação do óbito não conste na certidão de casamento);
- Comprovante de residência, ou, anotação do endereço completo, inclusive CEP.
- Informar profissão.
Pessoa Jurídica:
- Contrato Social e alterações / Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Ata autorizando a transmissão do bem.
- Cartão do CNPJ.
- RG e CPF dos representantes da empresa
OBS. 1): Se casados após 26/12/1977, pelos Regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens ou Participação Final nos Aquestos), deverá ser apresentado o registro do pacto antenupcial devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o Artigo 1.657 do Código Civil Brasileiro
OBS. 2): Quando o transmitente se tratar de pessoa não casada, ou seja, solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, mas que mantém união estável, deverá o companheiro, manifestar sua anuência em relação ao ato, apresentando também os documentos pessoais; sendo o alienante representado por procuração, o instrumento procuratório deverá conter poder específico para a declaração referida, conforme dispõe o Artigo 887 Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
OBS. 3): Fica facultado ao adquirente do imóvel a ser escriturado, exigir a apresentação das certidões negativas de feitos ajuizados, compreendidas por: certidão negativa da justiça federal, certidão negativa da justiça do trabalho e certidão negativa de ações cíveis em geral, podendo as mesmas ser dispensadas pelo(s) comprador(es)/donatário(s), conforme dispõe a Circular 10/86 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Do(s) imóvel(eis):
- Certidão negativa de débito municipal (podendo ser dispensada pelo comprador, que assume o débito se houver);
- Declaração de quitação do condomínio (emitida pela administradora do condomínio ou síndico), podendo ser dispensada no caso do(s) vendedor(es)/doador(es) declarar sob as penas da lei, que encontra-se em dia com as obrigações condominiais;
- Carnê de IPTU.
- Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis competente – válida somente por 30 dias);
- Certidão negativa de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias (emitidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente – válidas somente por 30 dias);
- Memorial descritivo do lote, quando se tratar de imóvel em matrícula mãe.
1º Ofício – Bianca Castellar de Faria
Rua Orestes Guimarães,538 – Edifício Level Corporate
América
Fone: 3026-5147
2º Ofício – Cledenisia Machado da Silva
Rua Orestes Guimarães,538 – Edifício Level Corporate
América
Fone: 3026-7880 / 3027-6644
3º Ofício – Sandra Mara de Braga
Rua Orestes Guimarães,538 – Edifício Level Corporate
América
Fone: 3422.0857
Se for imóvel rural, deverá ser apresentado ainda:
▪ CCIR
▪ Certidão Negativa Territorial Rural ou os últimos 5 anos pagos do ITR
Despesas devidas para lavratura da escritura, por parte do(s) adquirente(s):
- ITBI ou ITCMD (conforme o tipo de escritura);
- FRJ – Fundo do Reaparelhamento da Justiça – 0,3% sobre o maior valor (o de avaliação da Prefeitura ou o declarado pelas partes);
- Tabelionato – valor tabelado de acordo com a Tabela I e o Anexo I do Regimento de Custas e Emolumentos de SC (LC n° 156/97);
- Registro de Imóveis – valor tabelado de acordo com a Tabela II e o Anexo III do Regimento de Custas e Emolumentos de SC (LC n° 156/97).