Documentos

Reconhecimento de firma

    • Documento de identificação com foto, sem violação e em bom estado de conservação e no prazo de validade;
  • CPF;
Para menores relativamente incapazes:
    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade, do menor e dos pais ou responsáveis;
  • CPF do menor e dos pais ou responsáveis;

Autenticações de Cópias

  • Documento original.

Procurações Públicas

Para venda de imóveis:

    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
    • CPF;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Matrícula do Imóvel (atualizada 30 Dias);
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº RG e CPF, profissão, estado civil e endereço).

Venda de Embarcação:

    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
    • CPF;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Escritura Pública ou Certidão de Propriedade Original da Embarcação emitida pela Capitania dos Portos;
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº do RG e CPF, profissão, estado civil e endereço).

Venda de Veículo:

    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • CPF;
    • Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT) original do veículo em nome do outorgante;
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº do RG e CPF, profissão, estado civil e endereço).

Inventário:

    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
    • CPF;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Matrícula do imóvel;
    • Certidão de óbito original;
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº do RG e CPF, profissão, estado civil e endereço).

Recebimento de benefício:

    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
    • CPF;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Dados pessoais do procurador (nome, RG e CPF, profissão, estado civil e endereço);
  • Número do benefício.

Movimentação bancária:

    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
    • CPF;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Dados pessoais do procurador (nome, RG e CPF, profissão, estado civil e endereço);
  • Número da conta, agência e banco.

Quando o outorgante não for alfabetizado ou estiver impossibilitado de assinar:

    • 02 (DUAS) TESTEMUNHAS: maiores de idade, alfabetizados e que não sejam parentes (com RG e CPF). Caso a outorgante esteja impossibilitada de assinar, deverá comparecer mais uma testemunha, a qual deverá assinar a Rogo pelo outorgante;
  • Atestado Médico de lucidez para pessoa impossibilitada.

Pessoa Jurídica:

    • Contrato Social original (Contrato de Constituição e todas as alterações ou última alteração se for consolidada).
    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade dos administradores da empresa;
    • CPF;
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº do RG e CPF, estado civil, profissão e endereço).

Substabelecimentos de Procurações

    • Procuração original a qual deve conter poderes expressos para substabelecer;
    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade dos administradores da empresa;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • CPF;
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº do RG e CPF, estado civil, profissão e endereço).

Testamentos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA A LAVRATURA DE ESCRITURA DE TESTAMENTO.

           Documento do(a) Testador(a)

  • Certidão de Casamento/Nascimento atualizada com emissão à menos de 90 dias (conforme estado civil).
  • Carteira de Identidade e CPF.
  • Deverá ser informado a profissão e o endereço.

           Documento 2 (duas) Testemunhas

  • Carteira de Identidade, CPF e certidão de casamento/nascimento (conforme estado civil).
  • Deverá ser informado a profissão e o endereço. 

OBS: De acordo com o artigo 228 do Código Civil não podem ser admitidos como testemunhas:

I – os menores de dezesseis anos;

IV – o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

V – os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Saber se tem herdeiros descendentes (filhos) ou ascendentes (pais). Em caso positivo, nomeá-los. (cópia certidão nascimento/casamento conforme estado civil de todos os herdeiros).

Se for constar os bens no testamento apresentar cópias da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), prova da propriedade dos demais bens. (tais como carro, moto, embarcação, conta corrente/poupança e etc.).

Qualificação da(s) pessoa(s) a ser(em) beneficiada(s) no testamento. (cópia certidão nascimento/casamento conforme estado civil, RG e CPF).

Declarar o valor do patrimônio para cobrança de Emolumentos.

Escrituras Públicas

Documentos necessários para lavratura de escritura pública.

Transmitentes:

 Pessoa física:

  • Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge (cópia legível);
  • Certidão de Nascimento atualizada 90 dias;
  • Certidão de Casamento atualizada 90 dias;
  • Certidão de Casamento com a devida averbação atualizada 90 dias -(quando separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito do cônjuge – (no caso de pessoa viúva onde a averbação do óbito não conste na certidão de casamento);
  • Comprovante de residência, ou, anotação do endereço completo, inclusive CEP.

Informar profissão.

Pessoa Jurídica:          

  • Contrato Social e alterações / Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Ata autorizando a transmissão do bem.
  • Cartão do CNPJ.
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (90 dias) / Certidão de Breve Relato (90 dias).
  • RG e CPF dos representantes da empresa

Adquirente: 

Pessoa Física: 

  • Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge (cópia legível);
  • Certidão de Casamento (quando casado);
  • Certidão de Nascimento (quando solteiro);
  • Certidão de Casamento com a devida averbação (quando separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito do cônjuge (no caso de pessoa viúva onde a averbação do óbito não conste na certidão de casamento);
  • Comprovante de residência, ou, anotação do endereço completo, inclusive CEP.
  • Informar profissão.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social e alterações / Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Ata autorizando a transmissão do bem.
  • Cartão do CNPJ.
  • RG e CPF dos representantes da empresa

OBS. 1): Se casados após 26/12/1977, pelos Regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens ou Participação Final nos Aquestos), deverá ser apresentado o registro do pacto antenupcial devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o Artigo 1.657 do Código Civil Brasileiro

OBS. 2): Quando o transmitente se tratar de pessoa não casada, ou seja, solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, mas que mantém união estável, deverá o companheiro, manifestar sua anuência em relação ao ato, apresentando também os documentos pessoais; sendo o alienante representado por procuração, o instrumento procuratório deverá conter poder específico para a declaração referida, conforme dispõe o Artigo 887 Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

OBS. 3): Fica facultado ao adquirente do imóvel a ser escriturado, exigir a apresentação das certidões negativas de feitos ajuizados, compreendidas por: certidão negativa da justiça federal, certidão negativa da justiça do trabalho e certidão negativa de ações cíveis em geral, podendo as mesmas ser dispensadas pelo(s) comprador(es)/donatário(s), conforme dispõe a Circular 10/86 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

Do(s) imóvel(eis):

  • Certidão negativa de débito municipal (podendo ser dispensada pelo comprador, que assume o débito se houver);
  • Declaração de quitação do condomínio (emitida pela administradora do condomínio ou síndico), podendo ser dispensada no caso do(s) vendedor(es)/doador(es) declarar sob as penas da lei, que encontra-se em dia com as obrigações condominiais;
  • Carnê de IPTU.
  • Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis competente – válida somente por 30 dias);
  • Certidão negativa de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias (emitidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente – válidas somente por 30 dias);
  • Memorial descritivo do lote, quando se tratar de imóvel em matrícula mãe.
1º Ofício – Bianca Castellar de Faria

Rua Orestes Guimarães,538  – Edifício Level Corporate

América

Fone: 3026-5147


2º Ofício – Cledenisia Machado da Silva

Rua Orestes Guimarães,538  – Edifício Level Corporate

América

Fone: 3026-7880 / 3027-6644


3º Ofício – Sandra Mara de Braga

Rua Orestes Guimarães,538  – Edifício Level Corporate

América

Fone: 3422.0857

Se for imóvel rural, deverá ser apresentado ainda:

▪  CCIR

▪  Certidão Negativa Territorial Rural ou os últimos 5 anos pagos do ITR

Despesas devidas para lavratura da escritura, por parte do(s) adquirente(s):

  • ITBI  ou ITCMD (conforme o tipo de escritura);
  • FRJ – Fundo do Reaparelhamento da Justiça – 0,3% sobre o maior valor (o de avaliação da Prefeitura ou o declarado pelas partes);
  • Tabelionato – valor tabelado de acordo com  a Tabela I e o Anexo I do Regimento de Custas e Emolumentos de SC (LC n° 156/97);
  • Registro de Imóveis – valor tabelado de acordo com a Tabela II e o Anexo III do Regimento de Custas e Emolumentos de SC (LC n° 156/97).

Atas Notariais

    • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade dos administradores da empresa;
    • CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizada.

Inventário

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA A LAVRATURA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO/SOBREPARTILHA

  • Certidão de Óbito (cópia autenticada ou original).
  • Certidão de Casamento ou Nascimento do autor da herança (conforme estado civil) – Emissão posterior a data do óbito (cópia autenticada ou original).
  • Documento de Identificação do autor da herança (RG, CNH, CTPS, carteira de identidade profissional, passaporte ou certificado de reservista).

Obs.: Em caso de impossibilidade de obtenção do documento de identificação do autor da herança, deverá ser apresentada a certidão de Identificação Civil, emitida pela Secretaria de Segurança Pública.

  • Certidão de Casamento ou Nascimento dos herdeiros (conforme estado civil) – Original ou cópia autenticada (se houver renúncia ou cessão dos direitos a certidão deverá ser atualizada (90 dias).
  • Documento de Identificação dos herdeiros (RG, CNH, carteira de identidade profissional, passaporte ou certificado de reservista) – Em caso de herdeiros casados, deverão ser apresentados ainda os docu-mentos dos cônjuges, exceto no regime da separação convencional de bens – Original ou autenticada.

Obs.: Nos casamentos realizados após 26/12/1977 (autor da herança e herdeiros), pelos regimes da  da Comunhão Universal de Bens, Separação convencional de Bens ou Participação Final nos Aquestos, deverá ser apresentado ainda o registro do Pacto Antenupcial.

  • Matrícula atualizada do(s) imóvel(eis), bem como as certidão negativa de ônus reais e ações reais ou pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, válidas por 30 dias.

Obs.: Em se tratando de imóvel rural, deverão ser apresentados ainda o CCIR e a certidão Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais do Imóvel Rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal. 

  • Prova da propriedade dos demais bens a partilhar, se existentes (Ex: veículo, embarcação, extratos de conta corrente/poupança, etc..).
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Municipais em nome do autor da herança, emitida pelo município de residência do falecido e município dos imóveis a serem inventariados.
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais em nome do autor da herança, emitida pelo Estado de residência do falecido e Estado dos imóveis a serem inventariados.
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Federais em nome do autor da herança.
  • Certidão Negativa de Testamento emitida pela CENSEC (www.censec.org.br).
  • Petição assinada pelo Advogado assistente.
  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional do(s) Advogado(s), bem como endereço profissional.
  • Recolhimento do imposto Causa Mortis – I.T.C.M.D, após o protocolo da petição junto ao Tabelionato de Notas.

Obs.: Quando se tratar de bens imóveis, o imposto deverá ser recolhido pela Exatoria da Fazenda Estadual da localização dos referidos imóveis. 

OBSERVAÇÕES:

  •  Em caso de cessão de direitos hereditários em favor de terceiro, deverão ser apresentados também os documentos do cessionário para recolhimento dos impostos devidos.
  • Os valores dos bens declarados deverão ter como base o valor real dos mesmos.
  • Quando da existência de parte(s) (herdeiros/meeiro/cessionário) representada(s) por procuração, deverá ser apresentado instrumento público de procuração com poderes específicos para o referido ato.
  • Existindo herdeiros menores púberes (16 a 17 anos), os mesmos poderão ser emancipados para a posterior protocolização do inventário.
  • Em se tratando de sobrepartilha, deverão ser informados os dados do processo de inventário judicial ou extrajudicial.
  • O processo de inventário deverá ser encerrado nos 12 (doze) meses subsequentes a data do protocolo, podendo ser prorrogado tal prazo a requerimento de parte.

É POSSÍVEL A NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS APÓS A VERIFICAÇÃO DO CASO.

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